DEVOLUÇÃO DE INGRESSO

Lei de devolução de ingressos e compras online: regras especiais

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor fala do direito ao arrependimento, em que o cliente tem direito a devolver o ingresso e receber 100% do reembolso, mesmo sem haver cancelamento, alteração de data ou falha na prestação de serviço.

O consumidor tem até sete dias após a data da compra para exigir esse direito. Caso ultrapasse o prazo, ele fica sujeito a taxas ou até à negativa da organizadora do evento.

Entretanto, nem todos podem usufruir dessa prerrogativa, pois o direito ao arrependimento, como está bem expresso no Artigo 49, está disponível apenas para compras feitas na internet ou por telefone.

Leia na íntegra:

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Em outras palavras, se realizar a compra na bilheteria física ou em outro estabelecimento presencial, essa regra não é válida.

FONTE:Lei de devolução de ingressos: guia para conhecer seus direitos!