DEVOLUÇÃO DE INGRESSO
Lei de devolução de ingressos e compras online: regras especiais
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor fala do direito ao arrependimento, em que o cliente tem direito a devolver o ingresso e receber 100% do reembolso, mesmo sem haver cancelamento, alteração de data ou falha na prestação de serviço.
O consumidor tem até sete dias após a data da compra para exigir esse direito. Caso ultrapasse o prazo, ele fica sujeito a taxas ou até à negativa da organizadora do evento.
Entretanto, nem todos podem usufruir dessa prerrogativa, pois o direito ao arrependimento, como está bem expresso no Artigo 49, está disponível apenas para compras feitas na internet ou por telefone.
Leia na íntegra:
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Em outras palavras, se realizar a compra na bilheteria física ou em outro estabelecimento presencial, essa regra não é válida.
FONTE:Lei de devolução de ingressos: guia para conhecer seus direitos!
